Programa de Emprego e Protecção Social (familia)

COMO CRIAR UMA EMPRESA?


6.º PASSO

Inscrição na Segurança Social

Entidade competente:

CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou sub-delegações)

Documentos:

- Boletim de Identificação do Contribuinte;

- Escritura Pública de constituição da sociedade;

- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;

- Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;

- Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;

- Documento fiscal de início de actividade.

Prazo:

A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.


7.º PASSO

Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

Entidade competente:

Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACIGAIA) e Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.

Documentos:

Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 IINCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.

Prazo:

A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.

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