COMO CRIAR UMA EMPRESA?
6.º PASSO
Inscrição na Segurança Social
Entidade competente:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou sub-delegações)
Documentos:
- Boletim de Identificação do Contribuinte;
- Escritura Pública de constituição da sociedade;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
- Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
- Documento fiscal de início de actividade.
Prazo:
A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.
7.º PASSO
Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial
Entidade competente:
Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACIGAIA) e Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 IINCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.
Prazo:
A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.